Estatutos do BTT Gardunha – Clube de Ciclismo
(Clube de Praticantes)
Artigo 1.º Denominação
É constituído o clube de praticantes BTT Gardunha – Clube de Ciclismo.
Artigo 2.º Objecto
O clube de praticantes BTT Gardunha tem por objecto exclusivo a promoção e organização actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, em especial as associadas à prática do ciclismo.
Artigo 3.º Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
Artigo 4.º Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes; b) Participar nas reuniões do clube; c) Eleger e ser eleito representante do clube; d) Solicitar e examinar as contas do clube; e) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5.º Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Comparecer nas reuniões do clube; b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube; c) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6.º Representação do clube
1. O BTT GARDUNHA é representado pelos dois associados eleitos em assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2. Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7.º Eleições e mandato dos representantes
1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8.º Perda de mandato
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o BTT GARDUNHA.
2. A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9.º Competências dos representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube; b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube; c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10.º Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo do BTT GARDUNHA.
2. A Assembleia Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto, desde que detenham a situação financeira devidamente regularizada, ou seja, não apresentem nenhuma dívida ao clube.
3. Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes dos clubes; b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas; c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos; d) A discussão e aprovação dos regulamentos; e) A admissão de novos associados; f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do BTT GARDUNHA.
4. As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Artigo 11.º Forma de convocação
A Assembleia Geral é convocada pelos representantes do clube, através de informação publicada no sitio da Internet do Clube, com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Secção I
Admissão, Classificação e Readmissão dos Atletas
Da Admissão
Artigo 1º
Qualquer pessoa individual, pode solicitar a sua admissão a atleta BTT Gardunha – Clube de Ciclismo, por si ou pelo seu representante legal.
Artigo 2º
1. A inscrição de atletas é feita em proposta conforme modelo adoptado.
2.A proposta deverá ser acompanhada de uma fotografia tipo passe e do valor correspondente ao pagamento de:
a) Um (1) exemplar do Regulamento;
b) de outros Regulamentos Internos, aplicáveis, existentes;
c) e do correspondente Cartão de Atleta.
3. Compete à Direcção estabelecer o valor das cópias do Regulamentos e do Cartão de Atleta.
4. A Direcção poderá determinar certos períodos de dispensa do pagamento dos items referidos no n.º2, do artigo 2º, da Secção I.
5. No caso de o atleta possuir idade inferior a dezoito (18) anos, a proposta deverá ser acompanhada de autorização do Encarregado de Educação.
Da Classificação dos Atletas
Artigo 3º
1. Os atletas classificam-se em:
a) Probatórios;
b) Efectivos;
c) Menor – aquele que possui idade inferior a dezoito (18) anos.
2. Os atletas designados em b) são todos os atletas que usufruem de todos os direitos e ficam sujeitos a todos os deveres regulamentados.
3. Os atletas designados em a) e c) são todos os atletas a quem apenas são concedidos alguns direitos e ficam submetidos a alguns dos deveres regulamentados.
4. Será aplicada a pena de expulsão ao atleta que se socorrer de meios fraudulentos para obter regalias previstas neste Regulamento.
5. A admissão de atletas é da competência da coordenação da direcção do clube.
Artigo 4º
1. Os atletas aquando da sua inscrição no clube, estão relegados à categoria referida no artigo anterior, n.º1 alínea a).
2. Os atletas pertencentes à categoria referida no artigo anterior, n.º1 alínea a) e que comprovem justificadamente a assiduidade, de pelo menos 70%, nas actividades do clube durante três (3) meses consecutivos, passam à categoria referida no artigo anterior, n.º1 alínea b).
Da Demissão / Readmissão dos Atletas
Artigo 5º
1. O atleta que haja pedido a sua demissão, que tenha sido eliminado compulsivamente ou tenha sido expulso, poderá solicitar, uma única vez, a sua readmissão.
2. São aplicáveis à readmissão todas as formalidades da primeira inscrição.
3. O atleta que haja pedido a sua demissão para se eximir ao cumprimento de uma pena de suspensão, apenas poderá ser considerado readmitido e assim, entrar no gozo pleno dos seus direitos, depois de cumprida ou perdoada a suspensão pela coordenação do clube.
Secção II
Direitos e Deveres dos Atletas
Dos Direitos
Artigo 6º
1. São direitos dos atletas:
a) Participar nas Reuniões do clube do Clube;
b) Ser eleito para os Órgão Sociais do clube do Clube;
c) Ser nomeado para cargos ou funções do Clube;
d) Requerer a convocação de Reuniões do clube.
e) Pedir a sua demissão;
f) Eleger e participar nos actos deliberatórios do clube.
2. Apenas aos sócios fundadores e aos atletas referidos no art. 3, n.º1 alínea b), que não se enquadrem na alínea c), do n.º1, do art. 3, com mais de uma ano de filiação como atletas ao clube gozam dos direitos consignados na líneas b) c) e f).
Dos Deveres dos Atletas
Artigo 7º
1. São deveres dos atletas:
a) Honrar e dignificar o Clube, defendendo o seu prestígio e contribuir com a sua acção para o progresso material, moral e desportivo, observando as regras da educação cívica e desportiva;
b) Cumprir escrupulosamente o preceituado nos presentes Estatutos e nos Regulamentos do Clube e acatar as decisões e instruções dos corpos directivos;
c) Satisfazer, com pontualidade as obrigações pecuniárias emergentes das deliberações dos Órgãos Directivos e Deliberativos, salvo isenção desta obrigação;
d) Exibir o cartão de atleta sempre que tal lhe seja solicitado por um membro directivo ou por quem o represente;
e) Defender e preservar o património do Clube mantendo impecável comportamento dentro das suas instalações, assim como, quando em representação do clube, conduzindo-se de harmonia com a qualidade de que goza.
f) Tomar parte nas Reuniões do clube e reuniões para que for convocado, usando o direito de voto, sem influências externas de qualquer natureza, propondo as medidas que considere vantajosas para a disciplina e o engrandecimento do Clube;
g) Exercer os cargos para que for eleito ou nomeado, de acordo com o artigo anterior, e desempenhá-los com dedicação, zelo e aprumo e dentro dos princípios definidos nos presentes Estatutos;
h) Prestar ao Clube toda a colaboração solicitada.
i) Responsabilizar-se e preservar os equipamentos do clube que se encontram sob sua guarda, assim como, devolve-los quando solicitado.
Secção III
Disciplina
Artigo 8º
1. Os atletas, estão subordinados ao poder disciplinar do Clube, a que este aplicará, por infracção ao presente regulamento, por desobediência a decisões dos Órgãos Directivos, por ofensas, injúrias ou difamações a qualquer um dos seus membros ou ao Clube, de acordo com o seu grau de gravidade, as seguintes punições:
a) Advertência;
b) Repreensão verbal;
c) Repreensão escrita e registada;
d) Alteração de Categoria do Atleta
e) Suspensão de 15 a 90 dias;
f) Suspensão de 3 meses a 1 ano;
g) Eliminação compulsiva;
h) Expulsão.
2. Compete à Direcção, com parecer da Reunião dos Atletas do Clube a aplicação das penas constantes na alínea e), f) e g) do número anterior, nas demais compete à Direcção.
3. Na aplicação das penas atender-se-á ao grau de culpa, à personalidade do agente e a todas as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infracção tiver sido cometida.
Artigo 9º
1. A pena de suspensão inibe os atletas, que a estejam a cumprir, de frequentar todas ou parte das instalações do Clube, assim como, a participação em eventos organizados por este, cumprindo à Direcção fazer respeitar o que neste sentido for determinado.
2. A pena de suspensão não implica a desobrigação dos atletas cumprirem com os seus deveres estatutários e regulamentares.
Artigo 10º
1. Nenhuma pena de suspensão será aplicada sem que os atletas sejam notificados a apresentar as alegações escritas, no prazo de 8 dias.
2. A notificação ao atleta será feita mediante carta registada com aviso de recepção, contando-se o início do prazo no dia seguinte ao da assinatura do aviso de recepção.
Artigo 11º
1. A alteração de categoria é imposta aos atletas designados no Artigo 3º, n.º1 alínea b), que tenham uma assiduidade de participação inferior a 50% em actividades do clube, pelo menos (3) meses seguidos e que depois de avisados, não justifiquem satisfatoriamente o seu comportamento.
Artigo 12º
1. A eliminação compulsiva é imposta aos atletas que deixem de participar em actividades do clube, pelo menos (3) meses seguidos e que depois de avisados, por carta registada com aviso de recepção, não justifiquem satisfatoriamente o seu comportamento.
Artigo 13º
1. A pena de expulsão será aplicada, especialmente, aos atletas que:
a) De forma grosseira, infrinjam as disposições estatutárias ou regulamentares, ou desobedeçam às decisões da Direcção ou coordenação;
b) Cometam, directa ou indirectamente, falta de respeito (inclusive agressão), considerada grave, para com os membros dos corpos directivos ou as pessoas por eles nomeadas para qualquer cargo;
c) Extraviem quaisquer objectos ou valores pertencentes ao Clube;
d) Tendo sofrido uma ou mais penas de suspensão que totalizem 180 dias, cometam nova falta pela qual se verifique ser inconveniente a sua permanência no clube.
2. Das penas de expulsão aplicadas pela coordenação cabe sempre recurso para a Direcção do Clube.
3. Das restantes não há direito a recurso.
4. O recurso tem efeito suspensivo.
5. As alegações de recurso deverão ser enviadas pelo recorrente ao membro da coordenação designado na alínea a) do n.º1 do artigo 8º, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte àquele em que a coordenação tiver comunicado a penalidade ao atleta.
6. O membro da coordenação referido no n.º anterior enviará à Direcção as alegações de recurso produzidas pelo recorrente e concederá à coordenação o prazo de 15 dias para apresentar, querendo, as suas contra-alegações.
7. Caberá à Direcção a decisão final do processo.
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